O Juiz EDMILSON PIMENTA observou que o art. 5.º, § 5.º, da
Lei n.º 10.861/2004 estabelece que o Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes - ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de
graduação, sendo certo que a participação do estudante, escolhido por
amostragem é necessária para que haja regularidade no seu perfil
acadêmico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário